XANXERÊ: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE DECLARAÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS
Foram publicadas no DOU de 30/04/2015 a Portaria MF nº 229/2015, a Portaria CGSN/SE nº 42/2015 e a Portaria RFB nº 595/2015, que dispõem sobre a prorrogação de prazos de apresentação de declarações federais e de pagamento de tributos federais, conforme abaixo explicitado.
- DIRPF 2015
A RFB, através da Portaria MF nº 229/2015, prorroga para 31 de julho de 2015 o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em relação aos contribuintes domiciliados no Município de Xanxerê/SC.
Este Portaria prorroga também o prazo para pagamento dos débitos de IR apurados em DIRPF, destes contribuintes, para julho de 2015.
- SIMPLES NACIONAL
A Portaria CGSN/SE nº 42/2015, prorroga o prazo de recolhimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede no município de Xanxerê/SC, vencidos nos meses de abril, maio e junho de 2015.
Os tributos do Simples Nacional vencidos nos meses de abril, maio e junho ficam com o prazo de recolhimento prorrogados para o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, respectivamente.
- DEMAIS TRIBUTOS E DECLARAÇÕES ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Através da Portaria RFB nº 595/2015, a RFB estabelece que, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê/SC, as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015. ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
NOTA ITC! A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A referida prorrogação aplica-se também aos débitos parcelados no âmbito da RFB.
Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê/SC, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê - SC, com entrega prevista para o período de 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas, respectivamente, até o último dia útil dos meses julho e agosto de 2015.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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